As notas que a seguir publicamos foram transcrita do antigo jornal "Sul de São Paulo", editado em Faxina; (atual Itapeva), no ano de 1880 a 1905.
E. F. SOROCABANA - Em leilão realizado no Rio de Janeiro, foi essa via férrea arrematada pelo Governo da União, pela quantia de RS5 60.000.000$000 (sessenta mil contos de réis). Telegramas daquela Capital, informaram que a Companhia Mogyana, também foi pretendente. A porcentagem ganha pelo leiloeiro Assis Carneiro, importou em RS 62:500$000". ("Sul de São Paulo" - de Faxina).
COMPANHIA SOROCABANA - "A Companhia Sorocabana Railway, contratou com o Banco Construtor do Brasil a construção de sua linhas férreas de Tatuhi ao Itararé e de Botucatu a São José do Rio Pardo. Estas estradas , pelo decreto nº 10.090 , de 24/11/888, gozam de garantia de 6%, a.a., sobre o preço máximo de 30:000$000(trinta contos de réis) por kilometro, orçando-se tais obras em R&10.000&000 (dez mil contos de réis".) - "Sul de S. Paulo", de Faxina 05/12/1889).
ITARARÉ E LAVRINHAS - Teve lugar no dia 11 de julho (1900), na fazenda do Cap. Camilo Pimentel, conforme conforme estava designado a reunião das comissões de Itararé e Lavrinhas para tratarem do estudo das respectiva divisas". Quando ali chegou o ilustre Cônego Sizenando da Cruz Dias, representando Itararé, tendo chegado um pouco depois os senhores Cel. José Pedro de Lima, Major Amantino Furquim de Almeida e Cap. Adolpho Bueno Pimentel; representantes de Lavrinhas (hoje Itaberá". "Depois do jantar e de amigável palestra entre os comissionados e pessoas que se achavam na fazenda, entraram a tratar do assunto que ali os conduziu", " Procurando justificar que seu companheiro não tinha podido vir, mas que êle tinha poderes para resolver tudo como julgasse conveniente. Exibindo a lei da divisas do Itararé, e que são o Rio Verde, Ribeirão do Ouro, Passadouro, e etc., cujas divisas procurou mante-las como as únicas verdadeiras e naturais, com verdadeira tática procurou destruir a lei que deixara de nenhum efeito aquelas divisas. "Procurando justificar perante a Comissão de Lavrinhas que a lei, conquanto tivesse revogada não havia ato algum do governo criando outras divisas que substituísse aquela estava perfeitamente válida". "A Comissão de Lavrinhas escusou-se em aceitar tais divisas, visto serem nulas e seu município possuis suas dividas perfeitamente válidas, e por maisque fossem antigas não havia ato algum que revogasse os documentos que apresentavam". "Depois de discutirem na questão de direito que assistiam a uma outra parte, procurando justificar uns e outros, reinando sempre a maior cordialidade, respeito e atenção de cada um, o ilustre representante de Itararé, convidou-os a estabelecerem novas divisas desprezando-se a que já existiam. Qualquer invenção serviria desde que ficasse para seu município uma porção qualquer da antiga fazenda Pedra Branca, que não estivesse compreendida nas que pertencera outrora à São João Batista do Rio Verde (hoje Itaporanga), e Lavrinhas nada recebendo da fazenda São Pedro". Os comissionados de Lavrinhas, convidaram o de Itararé, para a nomeação de um árbitro que em vista dos documentos decidisse com a precisa imparcialidade e justiça. os ou então consultasse os moradores da zona litigiosa, podendo eles estabelecerem as divisas por ondem julgassem conveniente". Estas propostas não foram aceitas, pois seria muito possível que fossem reconhecidos os documentos de Lavrinhas; ou muitos habitantes da fazenda São Pedro optassem por Lavrinhas". Não sendo possível um acordo que pusesse término a tal estado de coisas, ficou em seguida dissolvida a reunião". ("Sul de São Paulo", - Faxina, 12/7/1900).
E. F. SOROCABANA - Em leilão realizado no Rio de Janeiro, foi essa via férrea arrematada pelo Governo da União, pela quantia de RS5 60.000.000$000 (sessenta mil contos de réis). Telegramas daquela Capital, informaram que a Companhia Mogyana, também foi pretendente. A porcentagem ganha pelo leiloeiro Assis Carneiro, importou em RS 62:500$000". ("Sul de São Paulo" - de Faxina).
COMPANHIA SOROCABANA - "A Companhia Sorocabana Railway, contratou com o Banco Construtor do Brasil a construção de sua linhas férreas de Tatuhi ao Itararé e de Botucatu a São José do Rio Pardo. Estas estradas , pelo decreto nº 10.090 , de 24/11/888, gozam de garantia de 6%, a.a., sobre o preço máximo de 30:000$000(trinta contos de réis) por kilometro, orçando-se tais obras em R&10.000&000 (dez mil contos de réis".) - "Sul de S. Paulo", de Faxina 05/12/1889).
ITARARÉ E LAVRINHAS - Teve lugar no dia 11 de julho (1900), na fazenda do Cap. Camilo Pimentel, conforme conforme estava designado a reunião das comissões de Itararé e Lavrinhas para tratarem do estudo das respectiva divisas". Quando ali chegou o ilustre Cônego Sizenando da Cruz Dias, representando Itararé, tendo chegado um pouco depois os senhores Cel. José Pedro de Lima, Major Amantino Furquim de Almeida e Cap. Adolpho Bueno Pimentel; representantes de Lavrinhas (hoje Itaberá". "Depois do jantar e de amigável palestra entre os comissionados e pessoas que se achavam na fazenda, entraram a tratar do assunto que ali os conduziu", " Procurando justificar que seu companheiro não tinha podido vir, mas que êle tinha poderes para resolver tudo como julgasse conveniente. Exibindo a lei da divisas do Itararé, e que são o Rio Verde, Ribeirão do Ouro, Passadouro, e etc., cujas divisas procurou mante-las como as únicas verdadeiras e naturais, com verdadeira tática procurou destruir a lei que deixara de nenhum efeito aquelas divisas. "Procurando justificar perante a Comissão de Lavrinhas que a lei, conquanto tivesse revogada não havia ato algum do governo criando outras divisas que substituísse aquela estava perfeitamente válida". "A Comissão de Lavrinhas escusou-se em aceitar tais divisas, visto serem nulas e seu município possuis suas dividas perfeitamente válidas, e por maisque fossem antigas não havia ato algum que revogasse os documentos que apresentavam". "Depois de discutirem na questão de direito que assistiam a uma outra parte, procurando justificar uns e outros, reinando sempre a maior cordialidade, respeito e atenção de cada um, o ilustre representante de Itararé, convidou-os a estabelecerem novas divisas desprezando-se a que já existiam. Qualquer invenção serviria desde que ficasse para seu município uma porção qualquer da antiga fazenda Pedra Branca, que não estivesse compreendida nas que pertencera outrora à São João Batista do Rio Verde (hoje Itaporanga), e Lavrinhas nada recebendo da fazenda São Pedro". Os comissionados de Lavrinhas, convidaram o de Itararé, para a nomeação de um árbitro que em vista dos documentos decidisse com a precisa imparcialidade e justiça. os ou então consultasse os moradores da zona litigiosa, podendo eles estabelecerem as divisas por ondem julgassem conveniente". Estas propostas não foram aceitas, pois seria muito possível que fossem reconhecidos os documentos de Lavrinhas; ou muitos habitantes da fazenda São Pedro optassem por Lavrinhas". Não sendo possível um acordo que pusesse término a tal estado de coisas, ficou em seguida dissolvida a reunião". ("Sul de São Paulo", - Faxina, 12/7/1900).
COMISSÃO DA AGRICULTURA DE ITARARÉ - " Para constituírem esta foram nomeados os seguintes cidadãos; Presidente: João Cesar. Membros; Joaquim Dias Tatit e Vicente José de Almeida". ("Sul de São Paulo" - de Faxina, 13/5/1900.
Antonio de Fazio.
Antonio de Fazio.